Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. COPARTICIPAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO MONTANTE RETIDO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO E IRRF. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, entendendo incidente a Súmula 83/STJ, não conheceu do Recurso Especial. 2. Não há o devido combate ao decisum que afirmou a incidência da Súmula 83/STJ. Incumbe à parte, no Agravo, pelo menos apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do Agravo. 3. A reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a tese do agravante quando dispõe que "o montante retido a título de contribuição previdenciária compõe a remuneração do empregado, de modo que deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal", o mesmo raciocínio se aplica ao IRRF. 4. Agravo Interno não provido.
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O STJ REsp 2.010.005 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "acórdão recorrido conforme a jurisprudência do stj (súmula 83 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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