Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO DO CONTRATO. TEMA 1132/STJ. OMISSÃO INEXISTENTE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA POSSE PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a Agravo de Instrumento, o qual combatia decisão de primeiro grau que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária, ante a inadimplência contratual da devedora. A agravante sustenta omissão da decisão monocrática quanto ao pedido de restituição da posse do automóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento foi omissa ao não apreciar expressamente o pedido de restituição da posse do veículo em favor da devedora fiduciante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A notificação extrajudicial enviada ao endereço indicado no contrato de alienação fiduciária é suficiente para a comprovação da mora do devedor fiduciante, independentemente de recebimento pessoal, conforme tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1132. 4. Reconhecida a validade da notificação e a regular constituição em mora, a manutenção da liminar de busca e apreensão é medida impositiva, restando logicamente prejudicada a pretensão de restituição da posse do bem. 5. O pedido de restituição da posse, por ser corolário lógico da mora devidamente constituída, foi enfrentado pela fundamentação jurídica da decisão monocrática, que confirmou a higidez do procedimento de busca e apreensão, não havendo omissão a ser sanada. 6. O Agravo Interno não constitui via adequada para rediscussão de matéria fática ou mérito já dirimido de forma fundamentada, mormente quando a decisão monocrática está em perfeita consonância com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato de alienação fiduciária é suficiente para a comprovação da mora, dispensada a prova do recebimento pessoal pelo devedor (Tema 1132/STJ). 2. Reconhecida a mora e a validade da busca e apreensão, resta prejudicado o pedido de restituição da posse do bem ao devedor fiduciante. 3. O Agravo Interno não se presta à rediscussão de matéria fática decidida em conformidade com precedente vinculante. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, IV, "b", e 1.021; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 2º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1132
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.