Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE CARÁTER ANTECEDENTE. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL - DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - ENTREGA DIRETA – POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO - SANÇÃO DESPROPORCIONAL – DECISÃO REFORMADA PARA CONCESSÃO DE LIMINAR DE RESTABELECIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é proporcional o cancelamento da inscrição estadual diante de suposta irregularidade formal relacionada ao modelo logístico de entrega direta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia possui natureza formal e é passível de regularização. 4. O cancelamento da inscrição estadual configura medida extrema e gera risco de paralisação total das atividades empresariais. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo de instrumento provido. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.016/2009, art. 7º, III; CPC, arts. 300 e 1.019, I; Regulamento do ICMS/MS, arts. 42, 42-A e 62 do Anexo XV; Lei nº 1.810/1997, art. 93.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.