Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.Recurso interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por não ter sido juntado comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora ou de parente direto, com a comprovação do grau de parentesco, conforme solicitado pelo juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a exigência realizada pelo Juízo a quo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exigência de comprovante de endereço atualizado é razoável, pois serve para a comprovação da competência territorial, especialmente quando se trata de demanda sujeita às normas do CDC, que garante ao consumidor a opção de foro em seu domicílio, conforme o art. 101, I. 4. A alteração do art. 63 do CPC, que reconhece a abusividade no ajuizamento de ações em foro aleatório, reforça a necessidade de se observar a competência territorial, evitando litigiosidade artificial, especialmente em ações contra instituições financeiras, que possuem filiais em diversas localidades. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. _______________________ Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I; Código de Processo Civil, art. 63, §5º (com redação dada pela Lei nº 14.879/2024). Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Agravo de Instrumento 21553743820248260000, Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 17.06.2024; TJ-DF, Conflito de Competência 07187316520228070000, Rel. Getúlio de Moraes Oliveira, 10.10.2022; STJ, AgInt no AREsp 1877552, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 30.05.2022.
Recurso desprovido.
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