Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ABORDAGEM EXPLORATÓRIA. ILICITUDE DAS PROVAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença condenatória pela prática de tráfico de drogas. O recorrente suscita a nulidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita, requer a declaração de ilicitude das provas obtidas e, por consequência, sua absolvição, bem como a restituição da motocicleta apreendida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a busca pessoal realizada durante patrulhamento ostensivo, fundada apenas na presença do acusado em local conhecido pelo tráfico de drogas e nas condições do veículo que conduzia, observou os requisitos do art. 244 do Código de Processo Penal; e (ii) estabelecer se a ilicitude da abordagem contamina as provas subsequentes, impondo a absolvição do acusado e a restituição do bem apreendido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal sem mandado judicial exige fundada suspeita baseada em elementos concretos, objetivos e previamente existentes, não sendo suficiente mera suspeita intuitiva ou decorrente do denominado "tirocínio policial". 4. A circunstância de o acusado transitar em local conhecido pelo intenso tráfico de drogas, desacompanhada de denúncia específica, investigação prévia ou comportamento objetivamente suspeito, não autoriza a realização de busca pessoal. 5. O mau estado de conservação do veículo utilizado pelo acusado, isoladamente, também não constitui elemento apto a caracterizar fundada suspeita e legitimar abordagem invasiva. 6. A posterior localização de substâncias entorpecentes não convalida a ilegalidade da abordagem, pois a existência de fundada suspeita deve ser aferida exclusivamente a partir das circunstâncias conhecidas antes da diligência policial. 7. A busca pessoal realizada sem observância dos requisitos do art. 244 do CPP configura diligência exploratória ilícita, contaminando as provas diretamente obtidas e todas aquelas delas derivadas, nos termos do art. 157, caput e § 1º, do Código de Processo Penal. 8. Reconhecida a ilicitude das provas e inexistindo elementos probatórios autônomos aptos a sustentar a condenação, impõe-se a absolvição do acusado e a restituição da motocicleta apreendida, ressalvada a comprovação da propriedade no prazo fixado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal sem mandado judicial exige fundada suspeita baseada em elementos objetivos, concretos e previamente existentes. 2. A mera presença do indivíduo em local conhecido pelo tráfico de drogas ou a utilização de veículo em mau estado de conservação não autorizam, por si sós, a realização de busca pessoal. 3. A descoberta posterior de drogas não convalida abordagem realizada sem justa causa previamente demonstrada. 4. A ilicitude da busca pessoal contamina as provas dela decorrentes, impondo a absolvição quando inexistirem elementos probatórios independentes. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157, caput e § 1º, 240, 244, 386, II, e 123. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 877.943; STJ, HC n. 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25.10.2022; STJ, AREsp n. 3.172.159, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJEN 26.03.2026; STJ, HC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 28.06.2025, DJEN 02.07.2025; STJ, RHC n. 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19.04.2022, DJe 25.04.2022.
Recurso provido.
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1ª Câmara Criminal · TJRO · presidente: Osny Claro de Oliveira Junior
Composição: Osny Claro de Oliveira Junior (presidente); Aldemir de Oliveira; Francisco Borges Ferreira.
Secretaria: Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
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