Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXAS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE JULGADA PROCEDENTE, EXTINGUINDO O PROCESSO EXECUTIVO. INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. PARCIAL ACOLHIMENTO. 1. PRELIMINAR AO MÉRITO, SUSCITADA PELO APELADO. REJEIÇÃO. VALOR DA CAUSA SUPERIOR A 50 ORTN. INAPLICABILIDADE DO ART. 34 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. CABIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO. 2. SENTENÇA QUE APLICA A ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 4º, § 3º, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006, PARA O FIM DE DESONERAR O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS. DESCABIMENTO. HERMENÊUTICA SISTEMÁTICA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. COBRANÇA RESPALDADA NAS LEIS DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, NOTADAMENTE NO ESTATUTO MUNICIPAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE E NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEIS COMPLEMENTARES Nº 1/2015 E Nº 1/2006). INADMISSIBILIDADE, ADEMAIS, DA ISENÇÃO HETERÔNOMA, NOS TERMOS DO ART. 151, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CÂMARA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Salvatore Antonio Astuti
Composição: Salvatore Antonio Astuti (presidente); Roberto Antonio Massaro; Sergio Roberto Nobrega Rolanski; Tito Campos de Paula; Everton Luiz Penter Correa (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Fernando Wolff Bodziak
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.