Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO EM LAVOURA (ART. 250, §1º, II, “H”, DO CP). MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. PROVA TESTEMUNHAL COESA E HARMÔNICA. NEGATIVA DO RÉU ISOLADA E DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOLO DE PERIGO. DESNECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. CONCURSO FORMAL (ART. 70 DO CP). INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO. INCÊNDIO ÚNICO COM RESULTADO ABRANGENTE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de incêndio em lavoura por meio do auto de verificação de local e de depoimentos firmes e convergentes da vítima e de testemunha, deve ser mantida a condenação imposta ao réu. 2. A negativa do acusado, desacompanhada de elementos mínimos de credibilidade e contrariada pelo robusto conjunto probatório, não afasta a responsabilidade penal. 3. O crime do art. 250 do Código Penal exige apenas o dolo de perigo, sendo prescindível a intenção específica de causar dano, bastando a assunção do risco de produzir o incêndio, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. 4. Ausentes elementos que caracterizem a ocorrência de mais de um incêndio, inviável a incidência da causa de aumento prevista no art. 70 do CP, devendo ser afastado o concurso formal reconhecido na sentença. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral De Justiça, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.