Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. TEMA 1076 DO STJ. ART. 85, § 8º DO CPC. DEMANDA DE SAÚDE. VALOR INESTIMÁVEL. PRECEDENTES STJ E TJCE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O cerne da controvérsia consiste em averiguar o critério de fixação dos honorários advocatícios, uma vez que a demanda visa garantir o direito à saúde. 2. Quanto à forma de arbitramento dos honorários por equidade, destaca-se as teses firmadas no Tema nº 1.076, do STJ (vide REsp 1.850.512/SP e REsp 1.877.883/SP): 3. No contexto de ações voltadas para a prestação na área da saúde, por possuírem, em regra, valor inestimável, não é possível mensurar satisfatoriamente o proveito econômico obtido no feito, uma vez que envolvem questão relacionada ao direito constitucional à vida e/ou à saúde, sendo recomendável a fixação de honorários advocatícios de forma equitativa, nos termos do parágrafo 8º, do artigo 85, do CPC. 4. Desta feita, não merece prosperar o recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, por colidir com os entendimentos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça e por este Tribunal, devendo-se os honorários serem fixados equitativamente, na forma prevista pelo art. 85, § 8° do CPC. 5. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido
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