Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJAP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por exequente em face de sentença que reconheceu de ofício a prescrição da pretensão executiva individual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há prescrição da pretensão executiva individual proposta após 19.06.2020, fora da lista de credores apresentada pelo sindicato; e (ii) saber se o processo deveria ser suspenso em razão da instauração de IRDR envolvendo matéria correlata. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O IRDR nº 6001598-52.2025.8.03.0000 trata de controvérsia distinta, não relacionada à presente demanda, razão pela qual foi rejeitada a preliminar de suspensão. 4. O protesto judicial apresentado pelo sindicato em 2017 interrompeu a prescrição, recomeçando o prazo em 19.12.2017, com termo final em 19.06.2020, nos termos do art. 9º do Decreto nº 20.910/32. 5. A apelante ajuizou a ação em 31.07.2025, após o termo final, e sem inclusão em lista de credores apresentada antes de 19.06.2020, enquadrando-se na hipótese de prescrição reconhecida pelo juízo coletivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e não provido. _________________________ Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 20.910/1932, arts. 1º e 9º; Código Civil, art. 202, II. Jurisprudência relevante citada: APELAÇÃO. Processo Nº 0056385-38.2022.8.03.0001, Rel. Des. JOAO LAGES, CÂMARA ÚNICA, j. em 27.07. 2023. DEMAIS VOTOS ADMISSIBILIDADE Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS TORK (Vogal) – Conheço. Excelentíssimo Senhor Desembargador ADÃO CARVALHO (Vogal) – Conheço. PRELIMINAR SUSPENSÃO DOS AUTOS Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS TORK (Vogal) – Acompanho o Relator. Excelentíssimo Senhor Desembargador ADÃO CARVALHO (Vogal) – Acompanho o Relator. MÉRITO Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS TORK (Vogal) – Acompanho o Relator. Excelentíssimo Senhor Desembargador ADÃO CARVALHO (Vogal) – Acompanho o Relator. ACÓRDÃO
Recurso conhecido e não provido.
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Câmara Única · TJAP · presidente: Carlos Augusto Tork de Oliveira
Composição: Carlos Augusto Tork de Oliveira (presidente); Adão Joel Gomes de Carvalho; Agostino Silvério Junior; Alaíde Maria de Paula; Carmo Antônio de Souza; Rommel Araújo de Oliveira; Stella Simonne Ramos.
Secretaria
Sustentação oral na tribuna (RITJAP, art. 150, § 1º), mediante requerimento à secretaria do órgão antes do início da sessão; sessões transmitidas no canal do TJAP no YouTube.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJAP · Todos os órgãos do TJAP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.