Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITOS E MULTAS. RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MARCOS INTERRUPTIVOS. NOTIFICAÇÕES REALIZADAS NA FASE INTERNA. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTE.
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos por José Mendes Correia de Araújo Júnior e Lúcia Cristina Giesta Soares contra o Acórdão 4.431/2026-TCU-2ª Câmara, prolatado em tomada de contas especial instaurada em face da não comprovação da boa e regular aplicação, com desvio de objeto/finalidade, de recursos do Fundo Nacional de Saúde transferidos ao Município de Petrolina/PE, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los parcialmente, sem efeito infringente, somente para integrar as razões de decidir do Acórdão 4.431/2026-TCU-2ª Câmara com os esclarecimentos constantes do voto; 9.2. informar os embargantes acerca desta deliberação.
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