Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO - CDC. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO VIA CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM. NEGÓCIO JURÍDICO APRESENTADO EM JUÍZO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NA ORIGEM (ARTIGO 51, INCISO II, LEI Nº 9.099/95). IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A LEGITIMIDADE DA ASSINATURA POSTA NO CONTRATO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º, CAPUT, LEI Nº 9.099/95 E ENUNCIADO N. 54 DO FONAJE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CUSTAS E HONORÁRIOS EM 20% DO VALOR DA CAUSA, COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. SENTENÇA MANTIDA.
acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do Recurso Inominado e negar-lhe provimento
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.