Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.178/STJ. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO EXCLUSIVAMENTE OBJETIVO. PRECISA INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS AFASTANTES DA PRESUNÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Discute-se a conformidade do acórdão recorrido com a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.178, atinente aos critérios para o indeferimento da gratuidade da justiça requerida por pessoa natural. 2. O indeferimento do benefício não se fundou em critério exclusivamente objetivo, porquanto precedido de intimação para comprovação da hipossuficiência, com indicação precisa dos elementos reputados insuficientes, em estrita observância aos itens i e ii da tese vinculante. 3. A pretensão de reabrir a discussão sobre a suficiência do acervo documental encerra revolvimento de matéria fático-probatória, providência refratária ao juízo de admissibilidade exercido por esta Vice-Presidência. 4. Agravo interno conhecido e desprovido. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência Órgão Especial AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5186804-98.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: STEPHANY DE OLIVEIRA BORGES RECORRIDA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RELATOR: DES. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
Agravo interno conhecido e desprovido
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Órgão Especial · TJGO · presidente: Leandro Crispim
Composição: Leandro Crispim (presidente).
Secretaria: Secretaria — Otávia Goyanazes de Lima
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.