Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM REMESSA NECESSÁRIA. ESTADO DO MARANHÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA NÃO SUBMETIDA A RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. A remessa necessária não deve ser confundida com um recurso previsto no Código de Processo Civil, pois ela é apenas uma condição para que a sentença transite em julgado. Seu objetivo é evitar condenações equivocadas ou desproporcionais à Administração Pública, protegendo, assim, o erário. II. O reexame na remessa necessária não possui a característica de um recurso, uma vez que não resulta de um ato da parte vencida. Pelo contrário, a remessa necessária é uma iniciativa do juízo; a decisão, em situações previstas por lei, deve, necessariamente e independentemente da vontade da parte vencida, ser submetida ao reexame pelo tribunal. III. Portanto, não há dúvidas quanto à diferença entre a remessa necessária e um recurso cível, o que torna impossível o conhecimento do presente agravo interno. A ausência de interposição do recurso de apelação resulta em preclusão, o que impossibilita a parte de interpor outros recursos previstos no Código de Processo Civil. IV. Agravo não conhecido. ACÓRDÃO:
Agravo não conhecido
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.