Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA. MÉRITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Há três questões em discussão: (i) definir se houve ofensa ao princípio da dialeticidade nas razões de apelação; (ii) verificar a existência de cerceamento de defesa pela não produção de prova pericial; (iii) determinar se as taxas de juros remuneratórios praticadas pela instituição financeira são abusivas a ponto de justificar sua limitação à taxa média de mercado. 2. A preliminar de ofensa à dialeticidade deve ser rejeitada quando as razões recursais impugnam suficientemente os fundamentos da sentença, conforme entendimento do STJ. 3. No mérito, o indeferimento da produção de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando o magistrado entende que o conjunto documental é suficiente para formar seu convencimento, nos termos do art. 370 do CPC. 4. A revisão dos juros remuneratórios é admitida em hipóteses excepcionais, desde que demonstrada abusividade, conforme fixado no REsp 1.061.530/RS (repetitivo), especialmente em contratos firmados com consumidores em situação de vulnerabilidade. 5. A cobrança de juros entre 21,79% e 22,57% ao mês, mais de 400% superiores à taxa média de mercado, evidencia vantagem exagerada e manifesta abusividade, prescindindo de prova técnica complementar. 6. A instituição financeira não se desincumbiu do ônus de justificar a discrepância das taxas, deixando de demonstrar risco elevado da operação ou inadimplência do contratante, conforme exigido pelo art. 373, II, do CPC. 7. A Lei n. 14.181/2021 reforça o dever das instituições financeiras de prevenir o superendividamento e proteger o mínimo existencial do consumidor, vedando práticas que comprometam sua subsistência futura. 8. A jurisprudência do STJ e do TJMS, inclusive em casos envolvendo a Crefisa S/A, reconhece como abusiva a cobrança de juros significativamente superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. 9. Aplica-se o entendimento consolidado no Tema 1306 do STJ, segundo o qual é legítima a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir, quando ausente inovação recursal relevante. 10. Agravo interno conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.