Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. RENOVAÇÃO DE PERMANÊNCIA. DECURSO DO PRAZO DE VALIDADE DA DECISÃO OBJETO DA INSURGÊNCIA. PERDA DO INTERESSE-UTILIDADE. ANÁLISE DO PEDIDO PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Vencido o prazo de vigência estabelecido no objeto desta decisum insurgência – que autorizou a prorrogação do período de permanência do insurgente em estabelecimento prisional de segurança máxima até –, esgotaram-se os efeitos jurídicos deste, circunstância que 19/1/2024 evidencia a inexistência do interesse-utilidade deste recurso. 2. Ainda que assim não fosse, estava justificada a prorrogação da permanência em presídio federal no interesse da segurança pública, visto que persiste a elevada periculosidade do agravante – condição de membro de organização criminosa, "com atuação nas ações de planejamento de execução de agentes públicos e idealizações de de presos" –, nos termos dos arts. 3° e 10, § 1°, ambos da fuga/resgates Lei n. 11.672/2008. 3. A teor do § 1°, da o período de art. 10, Lei n. 11.671/2008, conservação será de até 3 anos, renovável por iguais períodos. A lei não dispõe sobre o limite máximo da medida. 4. Ademais, a desconstituição do acórdão recorrido demandaria exame de provas, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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