Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não há falar em sobrestamento do feito em razão da afetação do Tema 1.039/STJ, porquanto a questão ali tratada, relativa ao termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória, não integra as matérias devolvidas a esta Corte Superior. 2. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente fundamento suficiente para a manutenção da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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