Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE INSUMOS. USO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. REFORMA DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência para determinar o fornecimento de 01 Leitor Freestyle Libre 2 (compra única) e 02 Sensores Freestyle Libre 2/mês, por plano de saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, obrigando o plano de saúde a fornecer os insumos solicitados, considerando a natureza domiciliar dos mesmos e a ausência de previsão no rol da ANS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O fornecimento de insumos de uso domiciliar, como o sensor Freestyle Libre 2, não integra o rol de coberturas obrigatórias da ANS. 4. O art. 10, incisos VI e VII, da L. 9.656/1998, exclui a cobertura obrigatória de planos de saúde para materiais não ligados a ato cirúrgico e insumos de uso domiciliar. 5. O parecer técnico do NATJUS corrobora a conclusão de que o material solicitado se enquadra como insumo de utilização domiciliar, não sendo imprescindível ao tratamento do Diabetes mellitus. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido. Teses de julgamento: "1. A ausência de demonstração da probabilidade do direito, da imprescindibilidade do material pleiteado e a existência de norma legal que afasta sua cobertura obrigatória, impõe a reforma da decisão que concedeu a tutela provisória de urgência.". Dispositivos relevantes citados: L. 9.656/1998, art. 10, VI e VII; CPC, art. 300. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, AI nº 5564820-93.2019.8.09.0000; TJGO, AI 5582401-24.2019.8.09.0000; TJGO, AI 5460324-13.2019.8.09.0000; TJGO, 5650813-96.2025.8.09.0064; TJGO, 5633133-40.2025.8.09.0051.
Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido.
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.