Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 212 do RISTJ, indefiro liminarmente este mandado de segurança em face da incompetência absoluta do Superior Tribunal de Justiça. Sem condenação em honorários (art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e Súmula n. 105 do STJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de janeiro de 2024. Documento eletrônico VDA39674966 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 13/01/2024 13:48:22 Código de Controle do Documento: b0e81267-a1bb-4962-a9b2-289149cc135d MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39674966 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 13/01/2024 13:48:22 Código de Controle do Documento: b0e81267-a1bb-4962-a9b2-289149cc135d
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de MS em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa