Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 83 e 182 DO STJ. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, não sendo suficiente a mera referência genérica aos óbices apontados. 2. O afastamento da Súmula n. 83 do STJ exige demonstração concreta de que o entendimento adotado pelo tribunal de origem diverge da jurisprudência consolidada do STJ ou de que o caso apresenta distinção relevante em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu. 3. O prequestionamento constitui requisito de admissibilidade do recurso especial e pressupõe o efetivo debate da matéria pelo tribunal de origem, sendo indispensável a oposição de embargos de declaração quando a questão não tiver sido enfrentada. 4. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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