Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar. Solicitem-se informações pormenorizadas do Tribunal a quo. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para o parecer. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de janeiro de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente no exercício da Presidência
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O STJ HC 314.027 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa