Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. IMPOSTO DE RENDA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 90, §4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. REGIME DE PRECATÓRIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Estado da Bahia contra sentença que, em ação de restituição de valores descontados a título de Imposto de Renda incidente sobre proventos de aposentadoria de servidor acometido por doença grave, julgou extinto o processo com resolução do mérito em razão do reconhecimento do pedido e condenou o ente público ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido. O recurso restringe-se ao pedido de redução da verba honorária pela metade, nos termos do art. 90, §4º, do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável a redução dos honorários advocatícios prevista no art. 90, §4º, do CPC quando a Fazenda Pública reconhece a procedência do pedido, mas está sujeita ao regime constitucional de pagamento mediante precatório ou requisição de pequeno valor. III. Razões de decidir 3. O art. 90, §4º, do CPC condiciona a redução dos honorários advocatícios ao preenchimento cumulativo de dois requisitos: reconhecimento da procedência do pedido e cumprimento integral e simultâneo da obrigação reconhecida. 4. Embora o Estado da Bahia tenha reconhecido expressamente o direito do autor à restituição do indébito tributário, não é possível o cumprimento imediato da obrigação, diante da submissão das condenações impostas à Fazenda Pública ao regime previsto no art. 100 da Constituição Federal. 5. A impossibilidade jurídica de adimplemento simultâneo da obrigação impede a incidência do benefício previsto no art. 90, §4º, do CPC, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. 6. A sentença deve ser mantida, impondo-se, ainda, a majoração dos honorários advocatícios recursais, na forma do art. 85, §11, do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação não provido. Tese de julgamento: "1. A redução dos honorários advocatícios prevista no art. 90, §4º, do CPC exige o reconhecimento da procedência do pedido e o cumprimento integral e simultâneo da obrigação. 2. Nas condenações impostas à Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, submetidas ao regime do art. 100 da Constituição Federal, mostra-se inviável o cumprimento simultâneo da prestação, afastando a aplicação do benefício legal." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100; CPC, arts. 85, §11, 90, caput e §4º, 487, III, "a", 931 e 937; Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 2.259.968/SC, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 18.05.2026, DJEN 22.05.2026; STJ, AgInt no REsp nº 2.260.263/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 13.05.2026, DJEN 19.05.2026; STJ, AgInt no REsp nº 2.093.310/PR, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18.03.2026, DJEN 25.03.2026.
Acordam, os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões adiante alinhadas
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.