Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DESLIGAMENTO DE MOTORISTA DE PLATAFORMA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (UBER). IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. IRRESIGNAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REGULARIDADE DO DESLIGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação adversando sentença prolatada pelo Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que julgou improcedente o pedido autoral de reativação de sua conta na plataforma da empresa apelada, bem como de condenação da mesma ao pagamento de lucros cessantes e danos morais. II. Questão em discussão 2. Verificar a regularidade da exclusão do recorrente da plataforma da recorrida e, sendo considerada irregular, avaliar a eventual condenação da apelada em danos morais e lucros cessantes. III. Razões de decidir 3. Considera-se que a relação entre as partes é regida por contrato, sendo, portanto, aplicáveis os princípios do pacta sunt servanda e da autonomia da vontade. O recorrente foi excluído da plataforma por infrações contratuais concernentes ao comportamento em desconformidade com os termos do contrato celebrado, tendo sido notificado previamente pela recorrida. 4.Dessa forma, não vislumbra-se qualquer irregularidade no procedimento de desligamento do apelante, uma vez que não fora observado, por parte do recorrente, os termos do contrato celebrado, no tocante aos padrões de qualidade e segurança para uso na plataforma. Ressalte-se, ainda, que a cláusula 12.2 do contrato ampara a exclusão do motorista que não cumpre com os termos do contrato, sem aviso prévio e de forma imediata. IV. Dispositivo 5. Diante do exposto, conhece-se do recurso de apelação interposto para negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença proferida. V. Jurisprudência relevante citada 6. (TJ-CE, AC nº 0008117-41.2017.8.06.0066, Rel. Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues, julgado em 14/07/2020); (TJ-CE, AI nº 0634770-59.2022.8.06.0000, Rel. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato, julgado em 12/04/2023). (TJCE ¿ Apelação Cível 0258283-21.2022.8.06.0001, Rel. Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA, 1ª Câmara de Direito Privado, data de julgamento 19/06/2024, data de publicação 19/06/2024). ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do presente recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do vota da Relatora. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Relatora
Diante do exposto, conhece-se do recurso de apelação interposto para negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença proferida. V.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Maria Regina Oliveira Câmara
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.