Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO II, DO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ART. 1.022, CPC/2015. RECORRIDO. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Quanto à alegada violação ao do verifica-se que a Corte de art. 1.022 CPC/2015, origem deixou de dirimir, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, não se manifestando acerca de todos os temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, portanto restou caracterizada a existência de omissão. 2. Com relação à análise dos arts. 502, 505 e 509 do CPC, a matéria não foi objeto de exame pelas instâncias ordinárias, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. 3. Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.