Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA INJUSTIFICADA NA REALIZAÇÃO DE NOVA LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Concessionária de energia elétrica que realiza nova ligação somente 14 dias após o protocolo do pedido, extrapolando o prazo regulamentar de 5 dias úteis previsto no art. 91, inciso I, da Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, para conexões em tensão inferior a 2,3 kV. Atraso incontroverso e desacompanhado de qualquer justificativa idônea na contestação. Não demonstração de quaisquer das excludentes de responsabilidade do art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva da fornecedora. Falha na prestação de serviço público essencial configurada. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. Privação indevida de serviço essencial que acarreta abalo moral presumido, dispensando prova do prejuízo em concreto. Consumidora compelida a alterar sua rotina, a depender de auxílio de terceiros e a despender tempo útil com sucessivas reclamações, inclusive com comparecimento pessoal à agência da fornecedora para solucionar problema a que não deu causa (desvio produtivo do consumidor). Dano extrapatrimonial caracterizado. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Valor de R$ 10.000,00 fixado com observância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e da regra do art. 944, caput, do Código Civil, segundo a qual a indenização se mede pela extensão do dano. Montante que atende à dupla função da reparação - caráter punitivo-pedagógico, a desestimular a reiteração da conduta, e caráter ressarcitório, a compensar o dissabor suportado -, sem configurar enriquecimento sem causa nem se mostrar irrisório. Manutenção. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA REGULAMENTAR. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. Descumprimento de prazo previsto no Anexo IV da Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL que impõe à distribuidora o dever de compensar financeiramente o consumidor mediante crédito em fatura (art. 440 e § 1º da referida Resolução). Obrigação de natureza e finalidade distintas da indenização por dano moral, o que afasta a alegação de bis in idem. Cumulação admitida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Verba sucumbencial fixada na origem no piso legal de 10% (art. 85, § 2º, do CPC), em patamar compatível com a simplicidade da causa, afastada a alegação de excesso. Majoração recursal para 15%, à vista do trabalho adicional em grau de recurso (art. 85, § 11, do CPC). RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
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29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Mario Gaiara Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.