Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito do consumidor. Recurso de apelação. Manutenção indevida de negativação após repactuação de dívida. Responsabilidade objetiva. Dano moral in re ipsa. Majoração da indenização. Recurso do réu não provido. Recurso do autor provido. I. Caso em exame 1.Recursos de apelação simultaneamente interpostos contra sentença que reconheceu a responsabilidade civil de instituição financeira por manter, indevidamente, a negativação do nome do consumidor após a renegociação da dívida e o pagamento da primeira parcela. A parte autora pleiteia a majoração da indenização por danos morais, enquanto a parte ré alega cerceamento de defesa e busca afastar sua responsabilidade. II. Questão em discussão 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se o julgamento antecipado da lide configurou cerceamento de defesa; e (ii) definir se o valor fixado a título de indenização por danos morais é adequado, à luz da gravidade da conduta e da jurisprudência consolidada sobre o tema. III. Razões de decidir 3.O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando os autos já contêm prova documental suficiente para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 355, I, do CPC. 4.A relação entre as partes é de consumo, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e o regime de responsabilidade objetiva, nos moldes do art. 14, bastando a comprovação do defeito na prestação do serviço e do nexo causal. 5.A manutenção da negativação após o pagamento da primeira parcela da dívida renegociada configura falha na prestação do serviço e violação à boa-fé objetiva, sendo ilícita a conduta da instituição financeira. 6.O dano moral decorrente da inscrição ou permanência indevida em cadastros de inadimplentes é presumido (in re ipsa), conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 7.O valor fixado a título de indenização por danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais) mostra-se insuficiente diante da gravidade da conduta, da duração da negativação e da necessidade de desestimular práticas semelhantes por grandes instituições financeiras. 8.A majoração da indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais) revela-se proporcional, compatível com os precedentes análogos e adequada às funções compensatória e pedagógica da responsabilidade civil. 9.Não cabe a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal quando já fixados no percentual máximo previsto no art. 85, §2º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 10.Recurso de apelação do réu não provido. Recurso de apelação do autor provido, para majorar a indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação da parte ré e DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação da parte autora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.