Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE CONSTATOU O DIREITO DA SERVIDORA PÚBLICA - CONTATO COM MATERIAL BIOLÓGICO - FIXAÇÃO EM GRAU MÁXIMO (40%) - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O art. 355, incs. I e II, do Código de Processo Civil prevê que o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas, quando o réu for revel e ocorreram os efeitos da revelia (art. 344) ou quando não houver requerimento de prova (art. 349). O Superior Tribunal Federal tem jurisprudência dominante no sentido de que é possível a utilização da prova emprestada para constatação de direito ao adicional de insalubridade quando tratar-se do mesmo cargo. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul tem jurisprudência no sentido de que a utilização de prova emprestada é válida quando produzida sob o contraditório e em processo envolvendo situação funcional idêntica, podendo embasar a concessão de adicional de insalubridade. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Recurso conhecido e não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.