Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DO REPOUSO NOTURNO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ANÁLISE DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONCESSÃO. O trancamento da ação penal, em habeas corpus, somente é admitido em caráter excepcional, quando demonstrada de forma inequívoca a atipicidade da conduta, a ausência de justa causa ou a existência de vícios insanáveis na denúncia. A alegação de atipicidade material e erro na imputação da majorante de repouso noturno, exige exame aprofundado do conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus, destinada à análise de ilegalidades manifestas. A ausência de apreciação das matérias arguidas pela instância singela impede manifestação deste Sodalício, sob pena de se configurar indevida supressão de instância. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.