Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELOS CRIMINAIS – TRÁFICO EVENTUAL–2,1 KG DE MACONHA, 2,9 KG DE HAXIXE MARROQUINO, 50 ML DE ÓLEO DE CANNABIS (NÃO MEDICINAL) -PENA REDIMENSIONADA- REGIME ABERTO E RESTRITIVA DE DIREITOS MANTIDAS - RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelos interposto em razão de condenação por tráfico privilegiado II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Discute-se a possibilidade de exasperação da pena-base, sua redução aquém do mínimo legal, em razão da confissão e a questão do privilégio, se afastado ou apenas alterado o percentual de redução de pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A diversidade de droga traficada e multiplicidade de formas de consumo do haxixe marroquino e do óleo de cannabis com utilização como entorpecente leva à exasperação da pena-base. 4.Na segunda fase, a pena-base resta reduzida ao mínimo legal , em razão da aplicação da atenuante da confissão, esvaziando o objeto do recurso defensivo. 5. No caso, ausente investigação anterior ou posterior sobre o envolvimento da agente, primária, com o narcotráfico, sendo que houve o transporte de pouca quantidade de droga, de forma rudimentar, com o entorpecente amarrado ao corpo, em atividade típica de "mula", sendo mantido o tráfico privilegiado. 6. Considerando a natureza deléria do haxixe marroquino e seu alto valor, altera-se o percentual de redução de pena. 7.Mantidos o regime prisional inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, considerando que a agente cumpriu medidas cautelares e o Sistema Prisional está em estado de coisas inconstitucional. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso do Ministério Público parcialmente provido. Recurso defensivo prejudicado. Tese de julgamento: "A diversidade de entorpecentes ampara a exasperação da pena- base, sendo que, consequentemente a atenuante da confissão, reconhecida na sentença, é Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul aplicada, tornando sem objeto o recurso defensivo. O tráfico privilegiado exige análise criteriosa da ausência de envolvimento do agente com organização criminosa, sendo necessário um plus para afastar a benesse em casos de transporte rudimentar do entorpecente, em atividade típica de "mula". A natureza da droga, que é sempre traficado em quantidades diminutas pela forma de produção, o que gera maior lucratividade leva à alteração do percentual de redução de pena. Sendo a agente primária, com tempo de cumprimento de medidas cautelares, resta mantido o regime aberto e a pena substitutiva" . Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 44.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, proveram parcialmente o apelo do MPE e julgaram prejudicado o recurso defensivo
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.