Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALAGAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais decorrentes de alagamento ocorrido em São Leopoldo, em junho de 2023, atribuídos à omissão do Estado do Rio Grande do Sul. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na análise da responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de alagamento, considerando a necessidade de comprovação do dano e do nexo causal entre a omissão estatal e o evento danoso. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A responsabilidade civil do Estado, mesmo em casos de omissão, é objetiva, conforme o art. 37, §6º, da CF/1988, exigindo a comprovação do dano e do nexo causal, o que não foi demonstrado pela autora. 2. Os documentos apresentados pela autora não comprovam que sua residência foi afetada pelo alagamento específico de junho de 2023, sendo insuficientes para estabelecer o nexo causal necessário para a responsabilização do Estado. 3. A liberdade probatória prevista no art. 369 do CPC não dispensa a apresentação de prova mínima que vincule o dano ao evento alegado, o que não ocorreu no caso concreto. 4. Precedentes das Turmas Recursais da Fazenda Pública do TJRS sustentam a necessidade de comprovação específica do dano para configuração da responsabilidade estatal em casos de alagamento. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil do Estado por omissão em casos de alagamento exige a comprovação do dano e do nexo causal específico entre a omissão e o evento danoso, não bastando alegações genéricas ou documentos insuficientes. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CPC, art. 369 e art. 373, inc. I. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 868610 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 26.05.2015; TJRS, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Nº 71008591331, Rel. Laura de Borba Maciel Fleck, j. 19.12.2019.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Ricardo Bernd
Composição: Ricardo Bernd (presidente); José Antônio Coitinho; Maria Beatriz Londero Madeira; Volnei dos Santos Coelho.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.