Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA JUDICIAL INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE RESPOSTA SOBRE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. APTIDÃO PARA O TRABALHO. DISTINÇÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA TÉCNICA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-acidente com fundamento em laudo pericial que concluiu pela aptidão laboral do segurado. O recorrente sustenta cerceamento de defesa pela ausência de esclarecimento técnico acerca da existência de sequela consolidada e de eventual redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de resposta pericial quanto à existência de redução da capacidade laboral configura cerceamento de defesa; e (ii) estabelecer se a aptidão para o trabalho, por si só, afasta o direito ao auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR O auxílio-acidente exige a existência de sequela consolidada que implique redução, ainda que mínima, da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, não sendo necessária incapacidade laboral. A conclusão pericial pela aptidão para o trabalho não supre a necessidade de exame específico acerca da existência de redução funcional decorrente da sequela. A omissão do laudo quanto a quesito diretamente relacionado ao requisito legal do benefício compromete a suficiência da prova técnica. O requerimento oportuno de complementação da perícia, acompanhado de quesitos específicos sobre sequelas permanentes, perda de força, limitação de movimentos, maior esforço e redução da capacidade laboral, impede o julgamento antecipado sem os esclarecimentos necessários. A existência de documentos médicos indicando limitação de movimentos e redução de força muscular reforça a necessidade de complementação da prova pericial. O perito deve prestar esclarecimentos quando o laudo não responde adequadamente aos quesitos relevantes, podendo o juízo determinar nova perícia se a matéria permanecer insuficientemente esclarecida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A aptidão para o trabalho não afasta, por si só, o direito ao auxílio-acidente, cuja concessão depende da existência de sequela consolidada com redução, ainda que mínima, da capacidade para a atividade habitual. 2. A ausência de resposta pericial sobre a redução da capacidade laboral configura insuficiência da prova técnica quando esse elemento constitui requisito específico do benefício. 3. O indeferimento de complementação pericial oportunamente requerida sobre ponto essencial da controvérsia caracteriza cerceamento de defesa e impõe a anulação da sentença. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 86; CPC, arts. 477, § 2º, e 480. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 416.
RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA, POR UNANIMIDADE..
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2ª Câmara Especial · TJRO · presidente: Hiram de Souza Marques
Composição: Hiram de Souza Marques (presidente); Jorge Luiz dos Santos Leal; Rowilson Teixeira.
Secretaria: Coordenadoria Especial da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.