Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OFERTA E PUBLICIDADE. NÃO ENTREGA DE PRODUTO. CANCELAMENTO UNILATERAL DA COMPRA. CUMPRIMENTO FORÇADO DA OFERTA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso inominado cível interposto por AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. contra sentença que, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, julgou procedente o pedido para condenar a requerida ao cumprimento da oferta consistente na entrega de oito aparelhos de ar-condicionado Split Inverter 12.000 BTUs, pelo valor total de R$ 14.159,20, mediante disponibilização de novo meio de pagamento, sob pena de multa diária, bem como ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais, em razão da não entrega dos produtos adquiridos e do cancelamento unilateral da compra. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a recorrente deve cumprir forçadamente a oferta diante da não entrega dos produtos adquiridos e do cancelamento unilateral da compra; (ii) estabelecer se a conduta da fornecedora configura dano moral indenizável. 3. Reconhece-se a existência de relação de consumo entre as partes, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva e solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento. 4. Verifica-se que é incontroverso nos autos que os produtos adquiridos não foram entregues no prazo estipulado, permanecendo a inadimplência contratual até o momento da sentença. 5. Conclui-se que a recorrente não apresenta justificativa plausível para a não entrega dos bens, limitando-se a alegações genéricas, sem comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 6. Aplica-se o art. 35 do CDC, que assegura ao consumidor, diante do descumprimento da oferta, o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da proposta apresentada. 7. Constata-se que o cancelamento unilateral da compra, após aprovação e pagamento, frustra a legítima expectativa do consumidor e caracteriza falha na prestação do serviço. 8. Reconhece-se que a não entrega de produtos essenciais, devidamente pagos, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável, conforme entendimento jurisprudencial citado na sentença. 9. Considera-se adequado e proporcional o valor fixado a título de danos morais, observados os critérios de razoabilidade e o caráter pedagógico da condenação. 10. Recurso desprovido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801257-28.2025.8.18.0146 - Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ - 2ª Turma Recursal - Data 20/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.