Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – INTEGRALIDADE DA REQUERIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O montante pleiteado pelo requerente não limita o julgador na fixação do valor da indenização. Ademais, como a requerida deu causa à lide e resistiu à demanda, deve arcar integralmente com o ônus da sucumbência. O valor atribuído à causa possibilita a fixação dos honorários advocatícios em percentual, porque retribuirá satisfatoriamente o trabalho do causídico, devendo, portanto, a quantia estabelecida em primeiro grau ser adequada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.