Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
O único documento constante dos autos é a petição inicial do divórcio litigioso havido entre o réu e a coembargante de terceiro Josefa (fls. 118/123), mãe dos agravantes, em que se postula sua permanência no imóvel sub judice, por nele residir com seus filhos (conforme último parágrafo de fls. 120), o que não se confunde com transmissão da posse aos filhos. Portanto, por qualquer ângulo que se analise a questão, não se verifica a legitimidade ativa ad causam dos filhos da alegada possuidora, para defender a posse que teria sido adquirido por esta e pelo réu da ação principal, pelo que permanece intangível a decisão que extinguiu parcialmente a demanda sem apreciação do mérito em relação àqueles. Uma vez reconhecida a existência de entidade familiar formada pela mãe e os filhos - ora recorrentes -, e considerando que o intuito dos embargos de terceiro, no caso em tela, é manter a residência da família, deve ser aplicada ao caso a jurisprudência deste Tribunal Superior para considerar os insurgentes como partes legítimas para figurar no polo ativo da demanda. Imperiosa, portanto, a reforma do aresto estadual 2. Do exposto, dá-se provimento ao agravo (art. 1.042 do CPC/15) para, de plano, dar provimento ao recurso especial e reformar acórdão e decisão interlocutória, de modo a considerar os recorrentes partes legítimas para figurar no polo ativo dos embargos de terceiro. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de fevereiro de 2020. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.