Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. QUITAÇÃO INTEGRAL. OMISSÃO NA BAIXA DO GRAVAME. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É cabível a utilização de ação de conhecimento para pleitear a baixa de gravame e reparação por danos morais decorrentes de descumprimento de obrigação assumida em acordo extrajudicial, configurando nova pretensão fundada em fato gerador diverso da ação originária. 2. Configura falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a manutenção de gravame sobre veículo após a quitação integral do contrato de financiamento, ensejando reparação por danos morais. 3. O dano moral, nesses casos, prescinde de comprovação específica, por decorrer do próprio ilícito (dano in re ipsa), uma vez que a restrição indevida impede a livre disposição de bem de propriedade da consumidora. 4. O valor fixado a título de compensação por dano moral (R$ 5.000,00) atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não comportando redução. 5. Correção monetária a partir do arbitramento e juros moratórios desde a citação, conforme orientação jurisprudencial consolidada (Súmula 362/STJ). Recurso conhecido e não provido. Honorários recursais majorados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.