Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – INTIMAÇÃO PESSOAL QUE OCORREU NA FORMA DETERMINADA PELA SÚMULA 410 DO STJ – MANUTENÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA – PARÂMETROS FIXADOS DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. A Súmula nº 410 do c. Superior Tribunal de Justiça, dispõe que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". No presente caso, tal qual fundamentado pelo juízo sentenciante, houve a intimação pessoal do Recorrente acerca do cumprimento da obrigação, conforme carta com aviso de recebimento de fl. 15. Lado outro, o Recorrente não comprovou o cumprimento da obrigação no prazo estipulado, sendo devidos os valores pleiteados em razão da multa imposta nos autos principais. A fixação de multa cominatória tem por objetivo desestimular a inércia injustificada do sujeito e tem lugar sempre que o magistrado entender que há recalcitrância em cumprir a determinação judicial. Na espécie, não se revela adequada a substituição da medida coercitiva arbitrada e, do mesmo modo, os parâmetros fixados não se mostram excessivos, mas sim adequados para os fins previstos, mantendo-se dentro dos valores que este Tribunal tem entendido razoável. Ademais, a multa diária somente incidirá caso o recorrente descumpra o comando judicial, portanto, para que não incida, basta cumprir o que foi determinado. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Gabinete da Dra. Patrícia Kelling Karloh - 3ª Turma Recursal I
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.