Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDOS MONOCRATICAMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DE OUTRO CORRÉU. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, é cabível agravo regimental interposto pela parte que se considerar agravada. 2. O julgamento de recurso interposto por corréu, embora possa ser aproveitado pelos demais corréus em caso de provimento (art. 580 do Código de Processo Penal – CPP), não agrava sua situação em caso de não conhecimento, motivo pelo qual não possuem legitimidade ativa para interposição de agravo regimental nesta hipótese. 3. No caso em análise, o agravo regimental é manifestamente incabível por ilegitimidade ativa porque foi interposto por corréu que não interpôs agravo em recurso especial, e sequer recurso especial . 4. Agravo regimental não conhecido.
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O STJ EAREsp 2.337.358 é citado por 14 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "legitimidade recursal de corréu", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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