Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO VERIFICADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DESPACHO QUE INTIMA O RECORRENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, SEM ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA CONFIGURARIA EXTINÇÃO DOS AUTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA NÃO SURPRESA. NÃO OBSERVADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. APELO PROVIDO I. In casu, o cerne da questão consiste em avaliar se houve ausência de interesse processual por parte do recorrente de forma a ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito. II. Foi verificado que o despacho de Id nº 10776252 não continha a advertência que a inércia da parte configuraria extinção dos autos. III. Ademais, o que se vislumbra é que o magistrado a quo quis referir-se a ausência de promoção de atos e diligências, uma vez que aponta que o apelante não se manifestou do despacho supramencionado, dito isso, é claro que o art. 495, VI do CPC não é devido, portanto não cabe a extinção sem que haja intimação pessoal, com fulcro no art. 485, § 1º. IV. Apelo conhecido e provido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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