Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMINIAIS - Sentença de extinção do processo, sem exame de mérito, em razão do falecimento da executada antes do ajuizamento da execução - Inconformismo do exequente - A morte extingue a personalidade jurídica da pessoa natural e sua capacidade de exercício de direitos (art. 6º CC), razão pela qual não pode ser parte no processo (art. 70 do CPC) - Configurada ilegitimidade da executada falecida antes do ajuizamento da ação - Inaplicabilidade da hipótese do art. 110 do Código de Processo Civil - Ausente citação válida, é possível a emenda da inicial pelo exequente para regularização do polo passivo da execução - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal - Afastada a extinção do processo - Não configurada hipótese do art. 1.013, §3º, I, do Código de Processo Civil - Sentença anulada, com determinação - Recurso provido.
013, §3º, I, do Código de Processo Civil - Sentença anulada, com determinação - Recurso provido
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29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Jose Augusto Genofre Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.