Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. MUNICÍPIO. PAGAMENTO DE VALORES DEVIDOS. PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta por Município contra sentença que julgou procedente ação de cobrança proposta por hospital particular. O apelado alegou a prestação de serviços de saúde a usuários do SUS, com apresentação de notas fiscais e pareceres favoráveis à auditoria municipal, porém sem o pagamento integral dos valores devidos. O Município, em sua defesa, alegou a inexistência de provas e a necessidade de observar as fases de despesa pública (empenho, liquidação e pagamento). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o apelado comprovou a prestação de serviços e a existência de valores devidos pelo Município, e se a sentença aplicou corretamente os índices de correção monetária e juros. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O apelado apresentou notas fiscais e pareceres de auditoria que comprovam a prestação dos serviços e o valor devido pelo Município. 4. O Município não comprovou o pagamento integral dos valores, e seu próprio despacho reconheceu a existência de débitos pendentes, aguardando a conclusão de cronograma de pagamento. 5. A sentença aplicou corretamente os índices de correção monetária e juros, considerando a EC nº 113/2021 para o período posterior a 08/12/2021. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação desprovida. Manutenção da sentença. "1. A prestação de serviços e a existência de valores devidos pelo Município foram comprovadas pelo apelado. 2. A sentença aplicou corretamente a legislação pertinente quanto à correção monetária e juros."
Apelação desprovida. Manutenção da sentença.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.