Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMÓVEL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS. DIREITO FUNDAMENTAL À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO AO ACESSO A SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. PROTEÇÃO AMBIENTAL. IMPEDIMENTO NÃO COMPROVADO. OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. PRÁTICA ABUSIVA. CDC. SÚMULA 512 DO STF E 105 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. Nº DO PROCESSO: 8000722-76.2020.8.05.0099 ANO DA
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, À UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença que determinou à COELBA a ligação de energia elétrica no imóvel da parte impetrante
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.