Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que manteve a absolvição do réu, em razão da ilicitude das provas obtidas a partir do ingresso policial em seu domicílio, fundamentado exclusivamente em denúncia anônima sem investigações prévias e sem comprovação de consentimento do acusado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais no domicílio do réu, baseada apenas em denúncia anônima especificada, sem investigações preliminares, e sem o consentimento do acusado, é válida para justificar a apreensão de drogas e a consequente condenação. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem flagrante delito. 4. A denúncia anônima, por si só, não é suficiente para justificar a violação de domicílio, devendo ser acompanhada de diligências preliminares que corroborem sua veracidade. 5. No caso concreto, não houve comprovação de consentimento livre e voluntário do réu para o ingresso dos policiais, nem foram realizadas investigações prévias que justificassem a ação policial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões justificadas a posteriori, não sendo suficiente a denúncia anônima desacompanhada de investigações preliminares. 2. A ausência de consentimento comprovado do morador invalida a diligência policial e as provas obtidas." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/3/2021.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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