Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE VALOR A SER COMPENSADO. JUROS DE MORA EM DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame Embargos de Declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que reconheceu a inexistência de relação jurídica, com condenação à restituição de valores e ao pagamento de indenização por danos morais, sob alegação de omissão quanto à incidência de correção monetária sobre valores a serem compensados e quanto ao termo inicial dos juros de mora. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em: (i) saber se há omissão no acórdão quanto à incidência de correção monetária sobre o valor a ser compensado; e (ii) saber qual o termo inicial dos juros de mora na condenação por danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual. III. Razões de decidir Verificada omissão parcial no acórdão quanto à atualização monetária do valor transferido à parte autora, impõe-se sua correção, a fim de evitar enriquecimento sem causa e assegurar o restabelecimento do status quo ante. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidentes sobre a condenação por danos morais fluem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para suprir vícios previstos no art. 1.022 do CPC, o que, no caso, se limita à integração do julgado. IV. Dispositivo e tese Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeitos integrativos, para sanar omissão quanto à correção monetária dos valores a serem compensados, mantidos os demais termos do acórdão. Tese de julgamento: “1. É devida a correção monetária sobre valores recebidos pelo consumidor a serem compensados, a fim de evitar enriquecimento sem causa. 2. Em responsabilidade extracontratual, os juros de mora sobre danos morais incidem desde o evento danoso.”
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.