Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. OVERBOOKING. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO REDUZIDA. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta por Azul Linhas Aéreas contra sentença que condenou ao pagamento de indenização por danos morais devido a overbooking, resultando em atraso superior a 24 horas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade da companhia aérea por falha na prestação do serviço e a adequação do valor da indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 3. A relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva da companhia aérea. 4. Overbooking configura falha na prestação do serviço, ensejando indenização por danos morais. 5. Indenização reduzida para R$ 8.000,00 por autor, totalizando R$ 24.000,00, com base na razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso parcialmente provido para reduzir a indenização. Tese de julgamento: 1. Overbooking gera responsabilidade objetiva e indenização por danos morais. 2. Indenização deve ser proporcional ao dano sofrido. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, art. 14. Código Civil, arts. 734, 737, 927, parágrafo único, 944. Código de Processo Civil, art. 85, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 326. TJSP, Apelação Cível 1008859-41.2024.8.26.0068, Rel. Achile Alesina, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 22/09/2025.
Recurso parcialmente provido para reduzir a indenização.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.