Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA – IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA AFASTADA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TENTATIVA DE SOLUÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA INICIAL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A benesse da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica admite concessão somente em casos especialíssimos, ou seja, somente quando o pedido vier devidamente instruído com elementos suficientes a demonstrar a impossibilidade de suportar os encargos processuais. Concedido o benefício, será revogado se demonstrada a desnecessidade da parte. A exigência de tentativa de resolução do conflito na via administrativa não é essencial para o ajuizamento da ação declaratória de inexistência de débito, não cabendo o indeferimento da inicial quando não atendidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil. A aplicação de multa por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo da parte, ou seja, a intenção de obstrução do trâmite regular do processo ou de causar prejuízo à parte contrária, o que não foi demonstrado na hipótese em exame.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a impugnação à gratuidade de Justiça e deram provimento ao recurso para anular a sentença
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.