Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial em ação revisional de contrato bancário, questionando a abusividade das taxas de juros remuneratórios pactuadas. 2. A decisão agravada reconheceu a ilegalidade das taxas de juros previstas no contrato, consideradas excessivas em relação à média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil. 3. A parte agravante requereu a suspensão do processo com base no art. 18 da Lei 6.024/1974 e a concessão de justiça gratuita, alegando que as taxas de juros não deveriam ser limitadas apenas por serem superiores à média de mercado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se as taxas de juros remuneratórios pactuadas no contrato são abusivas em relação à média de mercado e se a suspensão do processo é aplicável em razão da liquidação extrajudicial da parte agravante. 5. Outra questão em discussão é a possibilidade de concessão de justiça gratuita à parte agravante, considerando o pagamento das custas recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A jurisprudência do STJ estabelece que o art. 18 da Lei 6.024 /1974 não se aplica a ações de conhecimento que buscam a certeza e liquidez do crédito, não cabendo a suspensão do processo. 7. A concessão de justiça gratuita é incompatível com o pagamento das custas recursais, conforme entendimento consolidado do STJ. 8. A revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que demonstrada a abusividade que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, o que foi constatado no caso em análise. 9. A análise das cláusulas contratuais e do quadro fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo interno não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "limitação dos juros remuneratórios em contrato bancário", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.