Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 290 DO CPC. MITIGAÇÃO DO ART. 90 DO CPC. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que homologou o pedido de desistência da ação e extinguiu o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC), condenando, contudo, o autor ao pagamento das custas processuais, em demanda extinta antes da citação do réu. II. Questão em discussão Discute-se (i) a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça não apreciada na origem; e (ii) a legitimidade da condenação do autor ao pagamento de custas processuais quando a desistência da ação ocorre antes da citação do réu e da formação da relação processual. III. Razões de decidir Presente alegação de hipossuficiência financeira, corroborada por elementos dos autos, impõe-se o deferimento da gratuidade da justiça, nos termos da legislação processual. A desistência da ação antes da citação do réu impede a formação da relação processual triangular, inexistindo contraditório efetivo e participação da parte adversa. Nessas circunstâncias, não se justifica a imposição de custas processuais, por ausência de atividade jurisdicional substancial apta a ensejar o fato gerador da obrigação. Interpretação sistemática dos arts. 90 e 290 do CPC evidencia que, em hipóteses de extinção prematura do feito, deve ser mitigado o princípio da causalidade, equiparando-se a situação ao cancelamento da distribuição. Jurisprudência dos Tribunais pátrios reconhece que a desistência antes da citação afasta a condenação em custas, diante da inexistência de relação processual aperfeiçoada. IV. Dispositivo Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.