Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo regimental para, reconsiderando em parte a decisão agravada, com fulcro no art. 544, § 3º, do CPC, CONHECER do agravo de instrumento para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, para, reformando o v. Acórdão recorrido, possibilitar a incidência da capitalização mensal de juros, nos termos consignados, mantida a decisão agravada quanto às demais questões. Arcará o agravado com as custas e honorários advocatícios, quanto a estes observado o valor fixado no acórdão, ressalvada a Assistência Judiciária Gratuita conforme disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de novembro de 2009. MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) Relator
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