Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de agosto de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA42685093 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 09/08/2024 23:05:09 Código de Controle do Documento: f39e3a47-b655-4d90-87d8-7e012635f9f9
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O STJ HC 935.486 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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