Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO: 5 DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. INTEMPESTIVIDADE. 1. O início da vigência do CPC/2015 não modificou o prazo para que seja interposto agravo contra decisão unipessoal de relator em matéria criminal. Assim, nessa hipótese, permanece em vigor a previsão contida no art. 39 da Lei n. 8.038/1990, isto é, o interstício para a interposição do citado recurso é de 5 dias corridos. 2. No caso, a decisão agravada foi considerada publicada em 12/3/2025. O prazo de 5 dias teve início em 13/3/2025 e término no dia 17/3/2025, mas este agravo regimental foi apresentado nesta Corte Superior apenas em , ocasião na qual já se encontrava esgotado o respectivo 18/3/2025 interstício recursal. 3. Agravo regimental não conhecido.
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