Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
Acórdão 5514/2026-TCU-Primeira Câmara Vistos e relacionados estes autos que tratam de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em razão de omissão no dever de prestar contas dos recursos recebidos por meio do Termo de Compromisso 5.410/2012, firmado entre o FNDE e o Município de Araguaçu/TO, tendo por objeto a aquisição de cinco ônibus e demais equipamentos ao ente municipal, Considerando que o Sr. Waltyr Rocha Santos Santana não participou da execução do termo de compromisso em análise; Considerando que, a despeito da ausência da nota fiscal de um dos ônibus adquiridos, os demais elementos acostados ao processo demonstram o recebimento da totalidade dos veículos contratados e o respectivo pagamento às empresas fornecedoras; e Considerando que o acervo probatório acostado aos autos é suficiente para comprovar a regular execução física e financeira da avença; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 143, inciso I, alínea "a", 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em julgar regulares com ressalva as contas dos Srs. Luziano Pereira Rocha e Joaquim Pereira Nunes, dando-lhes quitação; em dar ciência desta deliberação aos responsáveis e ao FNDE; e em arquivar os presentes autos: 1. Processo TC-Processo 016.757/2025-4 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Joaquim Pereira Nunes (XXX.431.808-XX); Luziano Pereira Rocha (XXX.854.271-XX); Waltyr Rocha Santos Santana (XXX.736.085-XX) 1.2. Entidades: Município de Araguaçu - TO e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: Rafael Moreira Mota (17162/OAB-DF), Daniel Ayres Kalume Reis (17107/OAB-DF) e outros, representando Luziano Pereira Rocha; Lucas Carvalho Viana (13848/OAB-TO), representando Joaquim Pereira Nunes; Lucas Carvalho Viana (13848/OAB-TO), representando Waltyr Rocha Santos Santana. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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